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PLC 89/03 | A lei que mudará a internet no país

sábado, 5 de julho de 2008

Se quiser ir direto ao arquivo da proposta e lê-lo sem contaminação de interpretações, faça isso agora.

Foi apenas através de um blog de Portugal, o Remixtures — ótimo, a propósito, que fiquei sabendo sobre um projeto de lei em tramitação no o projeto de lei PLC 89/03. O SaferNet é um hub de informações obrigatórrio para qualquer um que quiser entender o caso a fundo.

Muitas pessoas estão clamando o envio em massa de e-mails para os senadores (SPAM! SPAM! SPAM!) e acusando o senador Edurado Azeredo (PSDB-MG) de criar uma lei que punirá usuários da internet que fizerem ações criminosas, para as quais hoje não existe legislação, de querer criar um “Grande Irmão”, criminalizar o P2P, download de música e etc.

Quero destacar alguns itens:

Segundo “os advogados Ronaldo Lemos, Carlos Affonso Pereira de Souza, Pedro Nicoletti Mizukami, Sérgio Branco, Pedro Paranaguá e Bruno Magrani, fundadores do Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da FGV”, dois dos artigos que mais colocam em causa a liberdade dos internautas são o 285-A e o 285-B:

O artigo 285-A qualifica como crime com pena de reclusão de 1 a 3 meses e multa “acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema informatizado sem autorização do legítimo titular, quando exigida.”

Segundo o professor Ronaldo Lemos, diretor do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV, as pessoas poderiam ser condenadas por desobedecer a termos de uso criados por particulares.

“Cada ‘legítimo titular’ decide quais são os termos de autorização e passa a ser dele o papel de preencher o conteúdo da lei penal. A violação passa a ocorrer de acordo com condições subjetivas e com interesses específicos, dando margem para abusos de direito”, afirma o parecer dos professores.

Segundo Ronaldo Lemos, ao se referir a “rede de computadores”, “dispositivos de comunicação” e “sistema informatizado”, o projeto engloba não só computadores mas reprodutores de MP3, aparelhos celulares, tocadores de DVD, sistemas de software e até conversores de TV digital, além de websites. Nessa linha, segundo ele, o projeto alcançaria até o desbloqueio de celular.

Os professores alegam que nenhum país criminaliza o acesso a informações na internet de forma tão ampla. “A legislação mais próxima ao que se propõe foi adotada nos EUA, que criminalizaram o ato de quebrar ou contornar medidas de proteção tecnológica. Mas nenhuma criminalizou o próprio acesso”, diz o parecer.

O artigo 285-B qualifica como crime, também sujeito a reclusão de um a três anos, e multa “obter ou transferir dado ou informação” sem autorização do legítimo titular.

Os professores da FGV propõem a exclusão ou a mudança do texto dos dois artigos. Querem que só sejam considerados crime o acesso e a transferência de informações na internet se feito por meio fraudulento e com a finalidade de obter vantagem para si ou para outrem.

Outro artigo que é alvo de críticas é o nº 22. Este é o tal artigo que obriga os fornecedores de acesso à Internet não só a manterem registos de todos os dados de todos os seus clientes durante um período de três anos mas também a informarem secretamente as autoridades de todos os indícios da prática de crime de que tenham tido conhecimento. Ou seja, na prática, isto equivale a transformar os ISPs em autênticos espiões ao serviço do Estado e dos detentores de direitos.

O pior é que há muitos internautas brasileiros que parecem estar a favor da implementação desse sistema de vigilância, fazendo pouco do princípio da neutralidade da rede e estando-se nas tintas para a defesa da privacidade. Esse é o tipo de atitude que, escondendo-se por detrás da defesa da segurança contra o crime e o terrorismo é capaz de subjugar todos os direitos e liberdades concedidas pelas sociedades democráticas. Até parece que essas pessoas adorariam viver numa sociedade Big Brother.

Almoço Grátis

Notem que no Art. 285-A se lê “Acessar rede de computadores, dispositivo de comunicação ou sistema
informatizado, sem autorização do legítimo titular, quando exigida :P ena – reclusao, de 1 (um) a 3 (tres) anos, e multa” e Art. 285-B: “Obter ou transferir dado ou informação disponivel em rede de computadores, dispositivo de cornunicacao ou sistema informatizado, sem autorizacao ou em desconformidade à autorizacao, do legítimo titular, quando exigida: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (tres) anos, e multa. Parágrafo unico. Se o dado ou informação obtida desautorizadamente fornecida a terceiros, a pena é aumentada de um terço..” Grifos meus, para mostrar que se o titular do direito autoriza o download, você pode fazê-lo. No meu caso por exemplo, disponibilizo o download gratuito de me livro de ficção. Agora quando você baixa “O Segredo” ou o “Código Da Vinci” e não paga nem 0,10 para o criador do conteúdo isso é muito justo, não? Fazer e gravar uma música, escrever um livro, desenhar sua HQ, manter um blog atualizado, são atividades que cobram dos criadores e eles deveriam receber por isso. Entendo que os mercados talvez tenham que se adaptar, que ao baixar a música da Britney Spears você deixou de pagar para uma máquina milionária, mas ainda assim você deixou de pagar. E é essa mesma cultura de “almoço grátis” que torna miserável a vida de criadores de conteúdo no ambiente de cauda longa.

Medo do Grande Irmão

Processamos talvez 14 bilhões de bits de informação por segundo. Só para ter uma idéia, o chipset de 3,2 GHz do X Box consegue processar 800 milhões de bits por segundo. Embora tenhamos essa poderosa máquina processando informação em nosso cérebro, conscientemente não temos acesso a muito disso. Um homem médio sem estar sujeito a efeitos de sono, cansaço ou drogas, possui a consciência na faixa de onda de por volta de 18 Bits (fonte: “Cachorros de Palha”, John Gray).

O que diabos estou querendo dizer? Que desde Orwell as pessoas vêm temendo o “Grande Irmão”. É quase a interpretação bíblica de um livro de ficção. Uma pessoa sozinha jamais poderia ser um “Grande Irmão”. A quantidade do fluxo de informação tornaria isso quase impossível. Há ainda a possibilidade de formação de um pequeno exército. Pensem na logística. Em sociedades democráticas é quase que uma piada. Mesmo o sistema de vigilância dos Estados Unidos tão famoso que é, mostrou-se uma piada para evitar os ataques de 11 de Setembro. Por mais que nosso medo crie monstros terríveis, a verdade é que eles são cheios de falhas.

O que a lei quer fazer é criar um registro. Caso exista uma denúncia de crime, esses dados seriam acessados para rastrear o propavel criminoso. Nas escolas de todo o estado de São Paulo, por exemplo, os professores escrevem questionários que fazem o perfil de cada aluno, bimestralmente. E é detalhista. Fala-se sobre o desenvolvimento psicomotor, como é socialmente, habilidade de contar, falar…Grande Irmão? Ou uma forma da escola diagnosticar erros, gerar estatísticas e melhorar a educação como fizemos nos últimos anos?

Ok, os registros podem ser usados pelos caras maus? Ou gravadoras? Sim, mas caso alguém use seus registros para te prejudicar, graças ao mesmo conjunto de leis, isto será crime. E nos casos das gravadoras, sim elas poderão. Mas você sempre poderá pagar um preço justo pela música (iTunes ou uma iniciativa parecida) ou poderá escutar bandas que autoizam seu uso. Minha visão é de que essa lei é um saudável instrumento democrático de controle da informação para processar efetivamente aqueles que hoje ficam impunes por não haver legislação específica.

N and D's Wedding-4
Creative Commons License crédito: KRISnFRED. Sr. e Sra. Mendes terão que explicar porque baixaram “Like a Virgin”.